7/02/24 às 15h36 - Atualizado em 7/02/24 às 15h36
Agentes da Unidade de Motociclistas Operacionais de Trânsito foram responsáveis pelo flagrante e conduziram a condutora à 5ª DP
Zélia Ferreira
(Brasília – 7/2/2024) – Na manhã desta terça-feira (6), dois agentes da Unidade de Motociclistas Operacionais de Trânsito se depararam com um veículo Ford Ka que apresentava, de forma irregular, a placa de um Ford Fiesta registrado no Departamento de Trânsito do Amapá. O flagrante ocorreu na via W3 Norte, por volta das 9h30.
O veículo já estava sendo monitorado pelas equipes de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, pois a utilização da placa de forma irregular era objeto de demanda do Detran-AP, porque o dono do veículo registrado sob a referida placa naquele estado estaria recebendo multas aplicadas aqui no DF e desconfiou de clonagem da placa.
Por isso, o veículo Ford Ka, que circulava aqui no DF com a placa do veículo do Amapá, foi recolhido ao pátio da 5ª Delegacia de Polícia e a condutora apresentada às autoridades policiais para responder pelo crime previsto no artigo 311 Código Penal. Além disso, o veículo foi notificado pela infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo.
Art. 230 – Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 293,47) e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.