INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso III, alínea “f”, da Lei n.º 14.133/21 e artigo 100, inciso VII do Regimento Interno do Detran-DF, conforme processo SEI nº 00055-00093294/2024-73, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 2/2025, para a contratação de 15 (quinze) inscrições para a participação de servidores desta Autarquia no Congresso Nacional de Licitações e Contratos – ConBrasil 2025, conforme condições estabelecidas em Projeto Básico, em favor da empresa CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA, CNPJ: 13.859.951/0001-62, valor total R$ 73.350,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor-Geral Substituto.
Brasília-DF, 14 de maio de 2025.
DETRAN-DF
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