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12/08/24 às 9h17 - Atualizado em 12/08/24 às 9h17

Inexigibilidade de Licitação 6/2024

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2024

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00045440/2024-54, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 6/2024, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial e contínuo para gestores e técnicos das áreas estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando apoiá-los e provendo informações relevantes e suporte necessário para mantê-los atualizados, recomendações, análises e pesquisas na área de TI do DETRAN/DF e demais condições e especificações constantes no Termo de Referência, em favor da empresa GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA., CNPJ: 02.593.165/0001-40, valor global (24 meses) R$ 5.211.600,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor-Geral substituto.

 

Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.

Autorização da Inexigibilidade de Licitação 6/2024

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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