Governo do Distrito Federal
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22/08/24 às 12h23 - Atualizado em 22/08/24 às 12h23

Inexigibilidade de Licitação 8/2024

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 8/2024

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00015465/2024-23, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 8/2024, para contratação de de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com fornecimento de peças de reposição para 1(um) elevador, marca Atlas Schindler, instalado no Edifício Sede do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF , situado no endereço: SAM Lote A Bloco B – Brasília–DF e demais condições e especificações constantes no Termo de Referência, em favor da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., CNPJ: 00.028.986/0001-08, valor global (60 meses) R$ 42.000,00, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.

 

Brasília-DF, 22 de agosto de 2024.

Autorização da Inexigibilidade de Licitação 8/2024

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)