Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km), adquirido no Distrito Federal, que irá ser deslocado, antes do seu registro e licenciamento, para outra Unidade da Federação – UF.
A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.
Para veículos inacabados que serão encarroçados e/ou modificados antes do registro e licenciamento, poderá ser solicitada a licença especial para o deslocamento até a modificadora/encarroçadora em outra Unidade da Federação – UF.
Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.
– Presencialmente:
Em uma das unidades de atendimento do Detran-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Esse serviço não é realizado nos postos de atendimento do Na Hora.
1. Comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF levando os documentos necessários.
2. Realizar o pagamento do(s) boleto(s) em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
3. Aguardar, por cerca de 1(uma) hora, a confirmação do pagamento no sistema informatizado do Detran-DF.
4. Retornar ao atendente, para emissão da Licença Especial para Trânsito.
24 horas, após confirmação do pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.
Canal de Atendimento – 154.
DETRAN-DF
SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)