Governo do Distrito Federal
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24/06/18 às 11h01 - Atualizado em 1/08/18 às 17h08

Licença especial para veículo 0 km 

 

 

Solicitação de licença especial de trânsito para veículo novo (zero km), adquirido no Distrito Federal, que irá ser deslocado, antes do seu registro e licenciamento, para outra Unidade da Federação – UF.

A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

Para veículos inacabados que serão encarroçados e/ou modificados antes do registro e licenciamento, poderá ser solicitada a licença especial para o deslocamento até a modificadora/encarroçadora em outra Unidade da Federação – UF.

 

1. Ser proprietário ou representante legal.
2. Três cópias simples, acompanhada do original, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe.
3. Três vias do decalque da numeração do Chassi.
4. Se PROPRIETÁRIO: apresentar três cópias autenticadas ou comuns acompanhada das originais da identificação pessoal oficial (incluir um clique aqui para listar os documentos válidos*), com foto recente e em bom estado de conservação, do Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PD) do condutor que fará o deslocamento do veículo ou do documento do transportador.
5. Se REPRESENTANTE LEGAL: três cópias autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial (incluir um clique aqui para listar os documentos válidos*), acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; do Cadastro de Pessoa Física – CPF; do documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros); e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PD) do condutor que fará o deslocamento do veículo ou do documento do transportador. Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ .

 

Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

 

– Presencialmente:

Em uma das unidades de atendimento do Detran-DF, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

 

Esse serviço não é realizado nos postos de atendimento do Na Hora.

 

1. Comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF levando os documentos necessários.
2. Realizar o pagamento do(s) boleto(s) em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
3. Aguardar, por cerca de 1(uma) hora, a confirmação do pagamento no sistema informatizado do Detran-DF.
4. Retornar ao atendente, para emissão da Licença Especial para Trânsito.

 

24 horas, após confirmação do pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.

Canal de Atendimento – 154.

 

Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)