Detran-DF utiliza nova metodologia para dar celeridade à análise de processos de suspensão e cassação de CNH
(Brasília, 26/8/2021) – De janeiro a julho deste ano, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aplicou a penalidade de suspensão do direito de dirigir a 2.876 condutores infratores. Destes, 97,5% foram penalizados devido à direção sob influência de álcool ou outra substância entorpecente, ou por recusar-se a realizar o teste do etilômetro, conforme previsto nos artigos 165 e 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a Gerência de Registro e Controle de Penalidade do Detran-DF (Gerpen), em todo o ano passado, o Detran-DF suspendeu 2.107 motoristas. Em virtude da pandemia da Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 782, que interrompeu os prazos de defesa e de recurso dos processos de aplicação de penalidades. Já em 2019, foram suspensos 4.949 infratores.
Aumento da análise de processos
Ao todo, nestes primeiros sete meses do ano foram analisados 24.112 processos de recursos diversos. Anteriormente, o recorde em análise de processos havia sido em 2011, quando foram apreciados 6.843 pedidos de recursos. Em 2020, foram avaliadas 2.322 e, em 2019, 5.738 solicitações.
De acordo com a Gerpen, a atual gestão fortaleceu o setor e reforçou o número de servidores, a definição de novos parâmetros tem contribuído para a ampliação da análise de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH. A nova metodologia e a padronização de procedimentos foram implantadas tanto no Núcleo de Análise de Recurso de Penalidade (Nuare) quanto no Núcleo de Análise de Defesa Prévia (Nudep) e consiste na triagem e classificação por assunto.
Com a nova metodologia, houve um aumento médio de oito vezes na quantidade de análises de processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH por colaborador, no Nuare, e seis vezes na quantidade de análises de processos de defesa prévia por colaborador, no Nudep.
Suspensão
A suspensão do direito de dirigir é efetivada após o fim do processo administrativo, no qual é garantido ao infrator a ampla defesa e o contraditório. Concluído o processo, o motorista é notificado e após 60 dias, inicia-se o cumprimento da penalidade mediante o bloqueio do registro da habilitação no sistema. Terminado o período de suspensão e após realizar o curso e o exame de reciclagem, o condutor terá o registro liberado.
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