O Departamento de Trânsito do Distrito Federal flagrou, nesta quinta-feira (26), nas imediações da Escola Pública de Trânsito (906 Sul), um condutor dirigindo com a CNH suspensa, logo após ter deixado a sala de aula onde frequenta o curso de reciclagem para condutores que perderam o direito de dirigir.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o curso é medida administrativa obrigatória imposta aos condutores que tiveram a habilitação suspensa. No entanto, mesmo assim muitos ainda apostam na impunidade e insistem em desobedecer às leis de trânsito.
O veículo, que não estava licenciado, foi removido ao depósito do Detran. O condutor flagrado dirigindo com a CNH suspensa foi autuado com base no artigo 162 do CTB e agora, enfrentará o processo para a cassação da habilitação.
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração – gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa no valor de R$ 957,70 e apreensão do veículo.
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