O Programa DETRAN nas Escolas visa implantação e implementação da Educação para o Trânsito na Rede Pública de Ensino, de maneira constante, no Projeto Político Pedagógico das escolas, por meio da capacitação de profissionais de magistério da Secretaria de Educação do Distrito Federal, e da distribuição de material de apoio didático com a temática “trânsito” para os estudantes da Educação Básica e, também, nas modalidades da Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos – EJA e Educação Profissional.
O contexto da atual realidade brasileira, com uma profunda divisão social e uma injusta distribuição de renda, tem dificultado o desenvolvimento de um processo democrático que oportunize a inclusão de todos em uma sociedade na qual os valores de respeito, solidariedade, dignidade e honestidade estejam presentes. Tais dificuldades, porém, não podem se tornar elementos impeditivos de ações que oportunizem a formação de um indivíduo consciente, crítico, com valores morais éticos, movido por atitudes, hábitos e habilidades que possam vir a transformar essa realidade (ANDRINO, 2001, p. 92).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê que até 2020 teremos mais de 1 milhão de mortes por acidentes de trânsito, e o número vai para 2,4 milhões até 2030 em 178 países, incluindo o Brasil; que os índices de acidentes de trânsito representam a primeira maior causa de óbitos entre os indivíduos na faixa de 15 a 29 anos de idade (BRASIL, 2010; WAISELFISZ, 2012). Para transformar essa realidade, surge o Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária de 2011 – 2020, apresentado pela Organização das Nações Unidas – ONU, que tem, entre as diretrizes gerais, o alcance da meta de redução de 50% dos acidentes de trânsito. Deste modo, para essa mudança, medidas sustentadas por cinco pilares devem ser tomadas: fiscalização, saúde, infraestrutura, segurança veicular e educação.
Quanto à educação, destacam-se algumas ações relevantes a serem implementadas pelo Programa DETRAN nas Escolas para cultura da paz no trânsito, e que vêm ao encontro do alcance da meta das Organizações das Nações Unidas:
Promover a Educação para o Trânsito nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por meio de subsídio técnico, na implantação e implementação do Programa, em cumprimento às políticas públicas de Educação de Trânsito.
O Programa é voltado para toda Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, tendo como público os estudantes e profissionais de magistério da Educação Básica e nas modalidades de Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
A SEDF atende 34.014 estudantes de 4 e 5 anos matriculados na Educação Infantil, segundo Censo 2014. Essas crianças encontram-se em unidades escolares públicas distribuídas em aproximadamente 1.632 turmas, localizadas nos Centros de Educação Infantil (CEI), Jardins de Infância (JI), Escolas Classes (EC), Centros de Atendimento Integral da Criança (CAIC), Centros de Ensino Fundamental (CEF) e Centros Educacionais (CED). A proposta do DETRAN de trabalhar a Educação para o Trânsito, em parceria com a SEDF, na Educação Infantil é relevante e vai ao encontro dos princípios éticos, políticos e estéticos destacados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil e o Currículo em Movimento da Educação Básica, considerando a integralidade da criança como um ser indivisível, inteiro e único, construindo perspectivas de mundo e de si próprio, desenvolvendo autonomia, cidadania participativa e crítica, manifestada em suas diferentes linguagens.
Isso posto, de acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na pré-escola (2009) e os eixos integradores do Currículo em Movimento da Educação Infantil, quais sejam: educar e cuidar, brincar e interagir, nas mais diversas linguagens.
Apresentamos a seguir os objetivos do projeto “Educação para o Trânsito”, a ser desenvolvido nas escolas de Educação Infantil:
Na capacitação dos profissionais de magistério ofertada pelo DETRAN, há preocupação de atender a diversidade da unidade escolar, pois o profissional capacitado apresentará seu Projeto de Educação para o Trânsito de acordo com as orientações e objetivos das Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito e por meio da demanda da realidade escolar.
O material didático disponibilizado para os estudantes de Educação Infantil na perspectiva da inclusão serão os jogos de uso coletivo de Educação para o Trânsito, já existentes no mercado e que serão adaptados para o tema trânsito. A aprendizagem por meio da brincadeira (lúdico) busca alcançar diferentes objetivos pedagógicos, e desta maneira a intervenção dos profissionais de magistério é imprescindível para ajudar a criança a estruturar suas brincadeiras e a dar-lhes maior significado educacional na área de trânsito, ao incluir atividades como quebra-cabeças, jogos de correspondência por cor e padrão, e materiais diversificados. Esse material vem ao encontro da concepção difundida pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Educação Infantil, aprovadas pela Portaria n. 147/2009 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
O Projeto será desenvolvido nas escolas, pelos profissionais de magistério que participarão da formação promovida pelo DETRAN, que atuarão junto aos professores em sala de aula. Desta maneira, a atividade lúdica possibilitará explorar o tema e suas variáveis, por meio dos diferentes campos do conhecimento: compreender sua complexidade e observar sua urgência social, sob a ótica de que as condições de circulação, na maioria das vezes, apresentam-se como obstáculos para a construção da cidadania, afrontando a dignidade das pessoas, impedindo a inclusão social e afetando a qualidade de vida.
A Educação para o Trânsito na Educação Infantil se dará por meio de:
O Ensino Fundamental é a etapa da Educação Básica que abrange os anos iniciais e anos finais, ou seja, crianças e adolescentes na faixa etária de 6 aos 14 anos. No Distrito Federal, esses estudantes somam cerca de 292.000 estudantes matriculados, segundo o Censo 2014, anexo II, distribuídos em, aproximadamente, 17.435 turmas.
De acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental (2009), nesta etapa da educação é de suma relevância a inclusão do “trânsito” como tema transversal, uma vez que essa inserção contribuirá para garantir a segurança das crianças nos espaços públicos, assim como fomentar a cultura da paz, minimizar a violência no trânsito.
Apresentamos a seguir os objetivos do Ensino Fundamental que devem ser trabalhados de forma a possibilitar ao estudante:
O recurso material disponibilizado para os estudantes de Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino será o livro didático de Educação para o Trânsito, adquirido pelo DETRAN, segundo critérios de avaliação previstos em edital publicado, após análise da comissão pedagógica julgadora, e disponibilidade orçamentária do órgão competente.
O livro didático pode ser elemento provocativo da compreensão da realidade vivida pelo estudante no contexto de Educação para o Trânsito. Surge, assim, a importância do livro didático como instrumento que possa mediar a reflexão quanto aos princípios, valores, conhecimentos, habilidades e atitudes favoráveis e adequadas à locomoção no espaço social, para uma convivência responsável e segura no trânsito.
O material didático deverá ser composto por 09 livros do estudante e 01 livro destinado ao professor. Cada um dos nove livros é destinado a um ano do Ensino Fundamental que corresponde do 1º ao 9º ano.
Esse material didático deverá estar em consonância com os documentos orientadores do processo pedagógico da Rede Pública de Ensino, como as Diretrizes Pedagógicas do 2º e 3º Ciclo, as Diretrizes de Avaliação e o Currículo em Movimento da Educação Básica SEDF. Além, é claro, de estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e com as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental, aprovada pela portaria nº 147/2009 do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN.
A juventude brasileira que cursa o Ensino Médio apresenta perfil questionador e diversificado. Ao contrário do que possam parecer, os jovens não são iguais, especialmente por habitarem um país multicultural, de dimensão continental, marcado por desigualdades sociais. Nesse sentido, é imprescindível que o currículo e a ação pedagógica dele decorrente contemplem a sociabilidade, a interação entre pares, assim como as identidades individuais e sociais que caracterizam e particularizam esses jovens indistintamente, garantindo-lhes condições para desenvolverem suas potencialidades.
De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem como finalidades: a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, com vistas à continuidade dos estudos; a preparação básica do cidadão para o trabalho; o desenvolvimento da autonomia intelectual e da formação ética, numa perspectiva crítica; e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos sistemas produtivos, mediante a relação teoria e prática.
A organização pedagógica e curricular do Ensino Médio na SEDF é constituída pelas quatro áreas do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) e seus respectivos componentes curriculares, contemplando dessa forma, a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
Assim, a parceria entre DETRAN e a SEDF visa inserir na Parte Diversificada da grade curricular do Ensino Médio a Educação para o Trânsito, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, por meio da proposta da Resolução nº 265/2007 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN ou pela execução de Projeto em Educação para o Trânsito.
Apresentamos a seguir os objetivos do Projeto de Educação para o Trânsito, a serem desenvolvidos nas escolas de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional:
O recurso material didático disponibilizado para os estudantes será a apostila (virtual) com os conteúdos específicos de trânsito disponibilizado pelo DETRAN. Também haverá a revista com a temática “trânsito”, com concursos para estimular a produção de artigos e a publicação de atividades em Educação para o Trânsito, realizados no ambiente escolar.
A aula do curso teórico-técnico para obter a carteira de habilitação de condutores será ministrada pelo professor da unidade escolar, com formação específica em Instrutor de Trânsito, para desenvolver a proposta da Resolução nº 265/2007 do CONTRAN. O trabalho será desenvolvido na escola, pelos professores, sendo que esses receberão capacitação com formação específica de Instrutor de Trânsito, do DETRAN, para desenvolver a proposta na escola. Em caso extraordinário, um professor da Escola Pública de Trânsito – EPT/ Diretoria de Educação de Trânsito poderá ser chamado para dar continuidade ao curso, de acordo com a disponibilidade do órgão.
Os profissionais de magistério do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional que não optarem pelo Curso de formação em Instrutor de Trânsito (FIT) poderão optar pelo Curso de Educação para o Trânsito (CET), e executar na unidade escolar o Projeto com a temática “trânsito”, segundo a realidade da comunidade escolar.
A Educação para o Trânsito no Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional se dará por meio de:
A carga horária total do curso de formação teórico – técnica do processo de habilitação de condutores é de 90 horas/aula, podendo ser divididas em 45 horas por ano, a serem ministradas consecutivamente nos 2º e 3º anos do Ensino Médio Regular, na Parte Diversificada – PD do currículo, ou 90 horas ofertadas no último ano do Ensino Médio. A unidade escolar que ministra a EJA poderá optar pela adesão nos 2º e 3º segmentos da Educação de Jovens e Adultos. Já na Educação Profissional, o gestor apresentará uma estratégia de implementação da proposta, que será avaliada pela equipe do DETRAN e SUBEB. A forma de opção de distribuição da carga horária será definida no ato de adesão ao Programa pelos gestores das unidades escolares.
Os conteúdos para os estudantes na legislação vigente, ministrados pelos professores, por meio de apostilas disponibilizadas pelo DETRAN são:
O estudante certificado pelo curso, maior de 18 anos, pode fazer exame de aptidão física e mental em clínicas credenciadas pelo DETRAN. Após realizar esse procedimento, tem o direito de fazer a prova teórica aplicada pelo DETRAN. Se aprovado, deverá matricular-se em Centro de Formação de Condutores (CFC) para participar de aulas de prática de direção veicular. Se reprovado, deverá matricular-se em CFC para repetir a prova teórica do DETRAN.
Segundo o Currículo em Movimento da Educação Básica para a Educação Especial, a Educação Especial é uma modalidade de Educação Básica, de natureza complexa, oferecida às pessoas com necessidades educacionais especiais da SEDF. Os saberes advindos dessa modalidade de ensino possibilitam a compreensão do direito de todos à educação e à concretização dos paradigmas educacionais inclusivos na contemporaneidade.
A organização curricular de Educação Especial nos eixos transversais tem a perspectiva inclusiva de favorecer aprendizagens a partir da educação para todos. Deste modo, os pressupostos inclusivos deverão estar presentes e ser garantidos em currículos de todos os níveis e modalidades, segundo sua natureza e especificações.
No Distrito Federal, esses estudantes somam cerca de 6.510 matriculados, segundo o Censo 2014.
Nesta modalidade da educação é relevante a inclusão do ”trânsito” como tema transversal, uma vez que essa inserção tem por fim complementar o processo educativo das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação contribuindo para garantir a segurança das mesmas nos espaços públicos, implantar uma cultura de prevenção junto aos estudantes, dentre outros.
Apresentamos a seguir os objetivos do Ensino Especial que devem ser trabalhados de forma a possibilitar ao estudante:
Os recursos materiais didáticos disponibilizados para os estudantes de Ensino Especial serão os mesmos oferecidos aos demais estudantes, cabendo ao professor do atendimento educacional especializado adaptar conforme às especificidades do estudante, sendo:
O projeto será desenvolvido pelos profissionais de magistério da SEDF que participarem do Curso de Formação, de acordo com a proposta de cada Etapa da Educação Básica, observando-se a formação dos professores das salas de recursos específicos e das classes especiais.
A Educação para o Trânsito para a Educação Especial se dará por meio de:
A participação no Programa acontecerá por meio de formulário de adesão preenchido pelo gestor escolar, após realizar coordenação coletiva com os profissionais de magistério. O formulário de adesão terá que ser devolvido com a ADESÃO ou NÃO ADESÃO até o dia 20/08/2015, e será entregue à SUBEB. O gestor escolar que manifestar interesse em aderir ao Programa se comprometerá em seguir as orientações deste Plano de Trabalho.
DETRAN-DF
SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)