A partir de 1° de janeiro, o CRLV-e 2024 será obrigatório para todos os veículos
Jaqueline Costa
(Brasília, 2/12/2024) – De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários dos veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Detran-DF deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse domingo (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados no DF, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização. “O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma o diretor.
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços (https://portal.detran.df.gov.br/) ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Fiscalização
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.368 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
DETRAN-DF
SAM Lote A Bloco B - Edifício Sede do Detran/DF CEP 70.620-000 Central de Atendimento ao Cidadão: 154 (para quem está no DF) ou 0800 644 0154 (para quem está fora do DF)