A medida, fundamentada em decisões judiciais, amplia o prazo final de 31 de dezembro de 2024 para 31 de março de 2025
(Brasília, 29/12/24) – A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), vinculada ao Ministério dos Transportes, anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão do processo de habilitação de condutores.
A decisão tem como objetivo atender determinações judiciais, conforme Ofício 996/2024 da Senatran. Assim, o prazo previsto no §3º do art.2º da Resolução 789/2020 foi prorrogado por 90 dias para os candidatos que tenham concluído a carga horária prática em 2024 e que tenham como prazo final de conclusão de seu processo 31/12/2024.
De acordo com a Senatran, a extensão é válida exclusivamente para candidatos que tenham concluído a carga horária prática das aulas até 31 de dezembro de 2024. Com isso, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) poderão agendar e aplicar os exames práticos de direção até a nova data.
Para implementar a mudança, o sistema RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados) foi atualizado, permitindo o registro das transações relacionadas à conclusão do processo de formação de condutores dentro do prazo estendido.
O documento oficial que formaliza a medida foi assinado pelo Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, em 27 de dezembro de 2024.
A iniciativa abrange milhares de futuros condutores em todo o país, incluindo o Distrito Federal, oferecendo um período adicional para que finalizem os requisitos necessários à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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