5/03/24 às 16h30 - Atualizado em 19/11/24 às 16h05
Transporte Escolar
Serviços relacionados ao Transporte Escolar
Para o autorizatário consultar Carta de Serviços
Orientações Gerais para os Usuários
Ao contratar o serviço de transporte escolar os usuários devem sempre verificar os seguintes itens:
- A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR (de porte obrigatório) com placa do veículo, número da autorização, número de registro, nome do autorizatário, proprietário do veículo, condutor do veículo, condutor substituto (ou abaixo vide lista homologada), capacidade de passageiros, data de emissão, assinatura e carimbo do servidor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF;
- Condições gerais do veículo, equipamentos obrigatórios, limpeza, estado dos pneus, bancos, número de cintos, funcionamento dos cintos, lotação do veículo, funcionamento e aferição do tacógrafo;
- Habilitação do condutor, se a mesma está válida, se o condutor está habilitado na categoria “D”, com o quadro de observações com as informações: HAB ESCOLAR (nas habilitações emitidas antes de janeiro de 2017) ou CETE (nas habilitações emitidas a partir de janeiro de 2017);
Observações para a lista abaixo: No campo PLACA, onde tem ***, é porque o Autorizatário fez o recadastramento, mas não possui veículo.
No na coluna que mostra a validade da autorização de tráfego, e que tem ***, significa o veículo está com a Autorização de Tráfego vencida.
IMPORTANTE
- Crianças menores de 10 (dez) anos devem ser transportadas nos bancos traseiros;
- Os veículos com capacidade acima de 20 (vinte) lugares que transportarem crianças com idade até 05 (cinco) anos ficam obrigados a circularem com a presença de acompanhante responsável pela segurança dos mesmos;
- No caso de denuncia de qualquer natureza que envolva transporte escolar informar a placa do veículo, detalhe o fato com data, hora e local e/ou para solicitar informações favor entrar em contato no telefone 162 ou no site www.ouvidoria.df.gov.br.