Em 1968, representantes dos países participantes da Convenção de Viena, inclusive o Brasil, subscreveram a Convenção sobre Trânsito Viário. Trata-se de um acordo internacional que estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por todos os condutores de veículos quando trafegam em qualquer um desses países, a fim de facilitar o trânsito viário e aumentar a segurança nas rodovias.
No Brasil, a Convenção sobre Trânsito Viário foi promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.
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O Decreto Federal de 3 de agosto de 1993 dispõe sobre a execução do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29 de setembro de 1992.
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