Governo do Distrito Federal
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20/06/18 às 10h38 - Atualizado em 26/06/18 às 3h09

Averbação de Cursos Especializados

É o serviço de lançamento de cursos especializados realizados no Distrito Federal no Renach de condutores do Distrito Federal, em campo específico da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Quando o curso for realizado em outra unidade da federação, o condutor deverá providenciar a averbação, junto ao DETRAN do estado onde foi realizado o curso.

Os cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos, de carga indivisível, de motofrete, de mototáxi e/ou de emergência.

O curso deve ser realizado por uma instituição credenciada pelos órgãos executivos de trânsito. No Distrito Federal, as instituições credenciadas são:
– Sest/Senat
– Itaset
– Igetran

O Certificado do Curso Especializado tem validade de cinco anos. Uma vez vencido este prazo, o condutor deverá realizar a atualização deste.

Em caso de primeiro registro de Curso Especializado:

Certificado de Formação de Curso Especializado (Original).
Carteira Nacional de Habilitação do Distrito Federal.
Em caso de registro de atualização de Curso Especializado:

Certificado de Atualização de Curso Especializado.
Carteira Nacional de Habilitação do Distrito Federal.
O condutor que não tenha realizado registro do certificado de formação deverá apresentá-lo no ato do registro de atualização do curso especializado.

O Detran-DF não realiza averbação de cursos especializado no Renach de outras UF. Aquele que precisar da averbação do curso deverá primeiro procurar o serviço de Transferência do Prontuário.

Gratuito.

Presencialmente: na Escola Pública de Trânsito da Diretoria de Educação de Trânsito – Direduc, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Comparecer à Escola Pública de Trânsito – EPT, levando os documentos necessários para registro no Renach de condutores do Distrito Federal.

O prazo para Averbação do Curso Especializado é imediato, salvo quando o certificado do curso é de outra UF. Neste caso, será feita a verificação da veracidade do mesmo junto ao Detran da UF onde foi realizado o curso.

Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

DETRAN-DF

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