Governo do Distrito Federal
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20/12/18 às 17h56 - Atualizado em 20/12/18 às 17h56

Reforço no combate a embriaguez ao volante

Ajustes nos procedimentos entre Detran-DF e PCDF trarão maior agilidade para prender em flagrante motoristas bêbados

(Brasília, 20/12/2018) – O Departamento de Trânsito e a Polícia Civil firmaram uma parceria, no último dia 18, que aumentará a eficácia das medidas punitivas da Lei Seca. O Boletim de Serviço da PCDF publicou na terça-feira (18), a Recomendação nº 06/2018 que reforça junto às delegacias de polícia a admissibilidade e suficiência do Termo de Constatação de Embriaguez, ou seja, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, o condutor poderá ser preso em flagrante se apresentar notórios sinais de embriaguez.

 

São duas as formas de geração de provas para a aplicação da infração e do crime de trânsito por dirigir embriagado: o teste do bafômetro (ou do exame de sangue), e a constatação visual pelo agente de trânsito dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Na primeira, o aparelho metrológico emite um laudo com o nível etílico presente no pulmão da pessoa, gerando um documento de materialidade do fato.

 

Na segunda, é o próprio agente de trânsito que produz a prova, descrevendo em documento oficial (o Termo de Constatação de Embriaguez) as condições inadequadas daquele condutor para a direção de um veículo. De acordo com a recomendação da Corregedoria da PCDF, o delegado de polícia poderá, após análise técnica e jurídica dos fatos, considerar também suficiente o Termo de Constatação de Embriaguez. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esses meios de prova são autônomos, pois é necessária a apresentação somente de um ou de outro.

 

A medida será um importante reforço para a fiscalização de trânsito durante a operação Festa Segura de final de ano.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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