Governo do Distrito Federal
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27/03/19 às 16h54 - Atualizado em 27/03/19 às 23h56

Termo de constatação é usado para prender condutores alcoolizados

Desde o início do novo procedimento, dez motoristas foram conduzidos à delegacia por agentes de trânsito

 

(Brasília, 27/03/2019)  Em pouco mais de 40 dias, desde que foi implantado o uso do termo de constatação de sinais de alcoolemia, o Detran-DF já encaminhou dez condutores às Delegacias pela configuração do crime de dirigir após o consumo de bebida alcoólica.

 

Desde o início do procedimento, no período de Carnaval, alinhado através da parceria entre o Departamento de Trânsito e a Polícia Civil, as equipes de fiscalização do Detran já prenderam em flagrante dez condutores que, mesmo se recusando a realizarem o teste do etilômetro, apresentavam sinais notórios de embriaguez.

 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a concentração, igual ou superior, a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar é considerada crime, cuja pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH. A legislação também permite que a comprovação criminal seja constada a partir dos sinais que demonstrem o estado de embriaguez.

 

A ação do Detran-DF, em conjunto com a PCDF, leva em conta a prova produzida pela lavratura do Termo de Constatação de Sinais de Embriaguez, onde são verificados sinais como hálito etílico, falta de coordenação motora, dificuldade na fala, entre outros aspectos do condutor. A partir da lavratura do termo, as equipes encaminham o condutor à DP para que o Delegado avalie a situação e faça o termo de prisão em flagrante.

 

A iniciativa visa tornar o trânsito mais seguro por meio da mudança de comportamento dos condutores de Brasília, por demonstrar que a combinação Álcool e Direção, além de ser crime, é a maior causadora de mortes no trânsito nas vias da Capital Federal.

Departamento de Trânsito - Governo do Distrito Federal

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