Termo de cooperação entre o Detran-DF e a PCDF permite o registro eletrônico no local do acidente
Jaqueline Costa
(Brasília, 14/02/2019) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início ao registro eletrônico de acidente de trânsito sem vítima e sem dano ao patrimônio público. Desde terça-feira (12/02), o agente de trânsito que atender esse tipo de ocorrência pode, no local do fato, efetuar o registro eletrônico, por meio do sistema PCDFNET da Polícia Civil do DF.
Desde junho do ano passado, um termo de cooperação entre o Detran-DF e a PCDF, autoriza os agentes de trânsito a efetuarem o registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em casos de crimes de trânsito de menor potencial ofensivo. A partir dessa semana, a PCDF passou a permitir também que o Detran registre a ocorrência de acidentes sem vítima ou sem dano ao patrimônio público.
Em média, o Detran atende 40 ocorrências de acidentes de trânsito sem vítimas por mês. O registro dos acidentes pelos agentes de trânsito permitirá aos envolvidos receberem, no local do fato, o número da ocorrência, não sendo necessário o deslocamento até uma delegacia de polícia. Além disso, os dados estatísticos permitirão ao Departamento a definição de ações de segurança viária que possibilitem a redução de acidentes de trânsito.
O Detran-DF já capacitou 158 agentes para efetuarem o registro de acidentes e de TCO relativo a crime de trânsito de menor potencial ofensivo, ou seja, cuja pena máxima não é superior a dois anos. A expectativa é que até o fim do ano todos os servidores que atuam na fiscalização sejam capacitados.
Crimes de trânsito
Em junho de 2018, os agentes de trânsito começaram a lavrar TCO nos casos de crimes de trânsito de menor potencial ofensivo, previstos nos artigos 305, 307, 309, 310 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro. Até o momento, já foram registrados 125 termos circunstanciados, a maioria refere-se ao crime de violação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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