Somente veículos cadastrados no Órgão e com vistoria semestral estão autorizados a prestar o serviço
(Brasília, 30/1/2019) – Com o início do ano letivo, é importante que os pais e/ou responsáveis fiquem atentos às recomendações do Departamento de Trânsito (Detran-DF) para garantir um transporte seguro aos seus filhos. Em primeiro lugar, verificar se o veículo a ser contratado possui a Autorização de Tráfego emitida pelo Órgão.
O documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar. A sua renovação é obrigatória a cada seis meses. Por isso, é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade. Somente veículos cadastrados e vistoriados pelo Detran estão autorizados a fazer o transporte escolar. Através do site do Órgão é possível verificar os autorizatários em situação regular.
Vistoria técnica
A vistoria do transporte escolar, realizada pelo Detran, tem por base três pilares: segurança, conforto e higiene. No item segurança, os técnicos observam os aspectos relacionados à conservação do veículo no que diz respeito à mecânica, equipamentos obrigatórios, parte elétrica, pneus, freios, lataria entre outros.
No quesito conforto, os vistoriadores verificam se o veículo obedece às normas de instalação com adaptação de cinto de segurança, bancos confortáveis e espaço adequado. É proibido transportar qualquer volume ou objeto em compartimentos juntos com os alunos. Já a higiene é tudo. Tanto no interior como na parte externa do veículo. O acabamento interno do transporte deve estar sempre em perfeito estado.
O Detran realiza, diariamente, aproximadamente de 30 vistorias em transporte escolar. A estimativa é de que circulam no DF cerca de 4.500 veículos dessa natureza.
Formação do motorista
Somente motoristas das categorias D ou E podem operar esse tipo de serviço. Além disso, eles são obrigados a fazer o curso específico de transporte escolar. Essa informação fica registrada na carteira de habilitação do transportador.
Não pode operar no transporte escolar o motorista que, nos últimos 12 meses, cometeu infração gravíssima, grave ou foi reincidente em infração média. Nesses casos, o profissional terá que aguardar 12 meses para voltar a atuar no mercado.
DETRAN-DF
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